Portal de Ouvidoria

por Patrícia Proença publicado 25/03/2026 16h45, última modificação 21/05/2026 16h55

                                      

 

FUNÇÃO E FINALIDADE


A Ouvidoria é o canal direto de comunicação entre a população e a Câmara Municipal de Arcos, atuando como instrumento de participação e controle social. Sua função principal é promover a defesa dos direitos dos usuários de serviços públicos, por meio do recebimento, análise e encaminhamento das manifestações dos munícipes.

A Ouvidoria busca garantir a transparência, eficiência e melhoria contínua dos serviços públicos, servindo como elo entre a população e a Administração Pública, fortalecendo o princípio da publicidade e da gestão participativa no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

SERVIÇOS DISPONÍVEIS E TIPOS DE MANIFESTAÇÕES RECEBIDAS

  • Os serviços disponíveis consistem no envio de reclamação, denúncia, sugestão e elogio sobre a prestação de serviços públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais atividades.

  • As referidas manifestações, para fins de envio à Ouvidoria, classificam-se da seguinte forma:

      • Reclamação: manifestação de insatisfação relativa a serviços prestados pela Câmara.

      • Denúncia: comunicação de prática de ato ilícito ou irregularidade administrativa, cuja apuração dependa da atuação de órgãos de controle interno ou externo.

      • Sugestão: proposta de melhoria ou inovação nos serviços realizados pela Câmara.

      • Elogio: demonstração de satisfação ou reconhecimento sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.

    REQUISITOS PARA ACESSAR O SERVIÇO

    As manifestações podem ser registradas diretamente no portal da ouvidoria, por e-mail ou presencialmente, na Câmara Municipal de Arcos, devendo conter:

        • Identificação do usuário (nome, endereço, telefone ou e-mail);

        • Descrição clara e objetiva da manifestação;

        • Documentos e informações que auxiliem na análise do caso, se e quando necessário.

    Será garantido o sigilo da identidade do demandante sempre que solicitado ou quando o Ouvidor entender necessário, conforme a relevância e particularidade do caso.

    O cidadão não sofrerá qualquer tipo de sanção em razão da manifestação, salvo em caso de comprovada má-fé.

    PRAZOS E ACOMPANHAMENTO

    O prazo máximo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa expressa.

    O cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação pelos canais de comunicação informados abaixo nesta página.

    BASE LEGAL E REFERÊNCIAS

    A atuação da Ouvidoria está fundamentada em dispositivos legais que asseguram o direito à informação e à participação popular na gestão pública, destacando-se:

        • Constituição Federal de 1988 – artigos 5º, XXXIII, e 37;

        • Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI);

        • Lei Federal nº 13.460/2017 – Dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;

        • Resolução nº 918/2026 - Regulamenta, no âmbito da Câmara Municipal de Arcos a Lei Federal nº 13.460/2017, instituindo-a internamente.

    CANAIS DE ENVIO DE MANIFESTAÇÕES

        • Formulário de Manifestação: para envio de reclamações, denúncias, elogios e sugestões, diretamente no portal da Ouvidoria, ****clique aqui****

        • E-mail: ouvidoria@camaraarcos.mg.gov.br

        • Atendimento presencial - Sala da Ouvidoria e Atendimento ao cidadão:

          • Câmara Municipal de Arcos: Rua 25 de Dezembro, nº 760 – Centro, CEP: 35598-028, Arcos/MG

          • Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h

          • Ouvidor: Lucas Eduardo Dias Silva - Designado pela Portaria º 11/2026

    PESQUISA DE SATISFAÇÃO

    Para participar da pesquisa de satisfação dos serviços públicos da Câmara Municipal de Arcos, CLIQUE AQUI!