por Luisa Teixeira
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publicado
14/11/2025
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última modificação
18/11/2025 17h54
O benefício poderá ser concedido às crianças e adolescentes que residam em Arcos, mediante a apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico de diabetes tipo 1 e a receita/laudo que indique a necessidade de uso do equipamento, emitido por um profissional habilitado. A aquisição e a distribuição do aparelho são de responsabilidade do Poder Executivo, que pode regulamentar a lei para a sua efetiva aplicação.
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