por Luisa Teixeira
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publicado
09/04/2025
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última modificação
09/04/2025 16h00
Para ter acesso a este direito, o laudo médico com CID, assinado e carimbado com o número do registro do profissional responsável no Conselho Regional de Medicina – CRM, deve ser apresentado pelo paciente ao dar entrada na instituição de saúde. Cabe ao Poder Executivo regulamentar a lei em todos os aspectos necessários à sua efetiva aplicação.
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