Projeto de lei que estabelece normas para as operadoras ferroviárias atuantes em Arcos é aprovado na Câmara

por Luisa Teixeira publicado 07/05/2025 16h10, última modificação 07/05/2025 16h12
De autoria conjunta dos vereadores Alex Didier (Solidariedade), João Paulo Ferreira – Joãozinho (PSD) e Orlando Martins (Avante), a proposta faz alusão e suplementa a Lei das Ferrovias - Lei Federal Nº 14.273/2021 - no âmbito municipal, com o objetivo de garantir a segurança da população e manter as cancelas que serão retiradas das passagens em nível.

No fim de abril, a Câmara Municipal de Arcos aprovou projeto de lei que dispõe sobre os deveres e as obrigações das operadoras ferroviárias que realizam suas atividades dentro do município. De autoria conjunta dos vereadores Alex Didier (Solidariedade), João Paulo Ferreira – Joãozinho (PSD) e Orlando Martins (Avante), a proposta faz alusão e suplementa a Lei das Ferrovias - Lei Federal Nº 14.273/2021 - no âmbito municipal, com o objetivo de garantir a segurança da população e manter as cancelas que serão retiradas das passagens em nível.

O emprego de trabalhadores para o controle do tráfego, os encargos financeiros decorrentes da manutenção das atividades e a segurança da circulação no trânsito ferroviário já são de responsabilidade das operadoras, de acordo com a Lei Federal Nº 14.273/2021. O Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2025 dá ênfase a esta obrigação e determina a implantação e a manutenção dos dispositivos de proteção ao longo das faixas de atuação, que incluem a via permanente, o material rodante, os equipamentos, obras e todas as instalações necessárias, em situações regulares e de emergência.   

“Embora seja uma competência da União legislar sobre o trânsito - conforme o Artigo 22, inciso XI, da Constituição - o município também pode suplementar a legislação federal por se tratar de interesse local. E nesse caso, o interesse local é a segurança e a integridade física das pessoas que diariamente passam por essas linhas férreas”, afirmou o vereador Joãozinho.

Aprovado por 8 votos a 0, o Projeto de Lei Ordinária Nº 011/2025 seguiu para a sanção do prefeito Wellington Roque.