Política Municipal de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa Idosa é aprovada na Câmara
Com o objetivo de promover os direitos, a autonomia, a dignidade e o bem-estar dos arcoenses com mais de 60 anos, a Câmara Municipal de Arcos aprovou, no dia 1º de setembro, a Política Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa. De autoria da presidente Kátia Mateus (PL), o Projeto de Lei Ordinária Nº 026/2025 tem como diretrizes o fortalecimento da rede de atendimento e proteção à pessoa idosa, com a capacitação contínua dos profissionais envolvidos; a garantia do acesso à justiça e aos mecanismos de denúncia e proteção; a promoção de campanhas educativas e o estímulo ao envelhecimento ativo e saudável, dentre outras.
Para prevenir, combater e erradicar todas as formas de violência contra a pessoa idosa, a proposta autoriza a Prefeitura a estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, criar canais acessíveis e eficientes para denúncia, e implementar programas de enfrentamento a todo tipo de violência contra esta parcela da população.
Ao defender a aprovação do projeto, a vereadora Kátia citou estatísticas preocupantes: “de acordo com os dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, nos primeiros meses de 2025, o número de casos de violência contra os idosos no Brasil aumentou 38%, com mais de 65 mil denúncias registradas. O número chama atenção e reforça um cenário bastante alarmante, pois muitos idosos são vítimas de abusos em suas próprias casas”. Em sua fala, o vereador Orlando Martins (Avante) mencionou os mecanismos de proteção já existentes: “qualquer tipo de abuso, qualquer tipo de infração contra o idoso pode ser denunciado na Polícia Militar [pelo telefone 190]. Nós temos também um órgão, o CREAS, que pode ser acionado pela população. Se você percebe que próximo à tua casa tem algum idoso sofrendo qualquer tipo de violência psicológica, física, financeira, ainda que seja no seio da família, faça a denúncia”.
Aprovado por 8 votos a favor e 0 contra, o projeto já foi sancionado e se tornou a Lei Ordinária Nº 3.211.