Nova lei estabelece regras para a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro e similares em Arcos
De autoria do vereador Alex Didier (Solidariedade), a Lei Ordinária Nº 3.214 estabelece regras para a criação de cães das raças pit bull, dobermann, rottweiler, fila brasileiro no município, assim como seus mestiços e outros de porte físico, força e comportamento semelhantes. São elas:
Registro dos animais com mais de 120 dias de idade: Todos os cães com mais de 4 meses deverão ser registrados, mediante apresentação do comprovante de vacinação, da declaração da finalidade de sua criação, e qualificação do tutor e do vendedor (se for o caso);
Proibição da entrada e procriação de cachorros da raça pit bull no município;
Novas regras para a condução dos cães em via pública: Cães das raças mencionadas só poderão ser conduzidos por pessoas com mais de 18 anos e a utilização de focinheira, coleira e outros equipamentos de contenção se torna obrigatória;
Adoção de medidas de segurança: Os animais deverão obrigatoriamente utilizar coleiras com o nome, endereço e telefone de contato de seus tutores e o seu número de registro. Além disso, uma placa de advertência com a raça, a periculosidade e o número do registro do animal deverá afixada na entrada do imóvel que abriga o cão, a ser mantido em área segura e delimitada com cercas, muros ou grades que impeçam a fuga. Os animais não poderão ter acesso às caixas de correio, hidrômetros e caixas de leitura. Em caso de agressão a seres humanos, os cães serão recolhidos e examinados por médico veterinário, para a emissão de parecer sobre a possibilidade de permanência no convívio social.
Em caso de descumprimento das novas regras, os tutores estão sujeitos às punições previstas nos artigos 3° e 8° da Lei Estadual N° 16.301, de 07/08/2006.
Aprovado por 8 votos a 0, o Projeto de Lei Ordinária Nº 027/2025 foi sancionado nesta semana e já se encontra em vigor no município.