Câmara aprova novas regras de segurança para instituições de ensino municipais e parques públicos em Arcos

por Luisa Teixeira publicado 16/10/2025 16h55, última modificação 16/10/2025 16h55
Pensada para prevenir acidentes com as crianças e adolescentes, a Lei Ordinária Nº 3.216 estabelece novas regras de segurança para os móveis e equipamentos presentes em instituições de ensino municipais e parques públicos de Arcos.

Pensada para prevenir acidentes com as crianças e adolescentes, a Lei Ordinária Nº 3.216 estabelece novas regras de segurança para os móveis e equipamentos presentes em instituições de ensino municipais e parques públicos de Arcos.

Para se adequar às normas, as brinquedotecas, parquinhos, salas de jogos e similares deverão providenciar:

* inventário dos móveis, brinquedos e equipamentos das áreas de convivência, incluindo datas de aquisição e instalação, estado de conservação e a identificação de possíveis riscos;

* inspeção técnica com emissão de relatório sobre as condições de segurança de brinquedos, móveis e equipamentos;

* sinalização dos riscos e orientações sobre o uso seguro do espaço, de forma clara e visível;

* divulgação da autodeclaração pública de cumprimento das medidas e do laudo técnico de inspeção.

O prazo para a adaptação das novas regras é de 120 dias. Os estabelecimentos que descumprirem a lei serão notificados, multados e poderão ser suspensos temporariamente até a regularização. Em caso de reincidência, a multa será duplicada.

Sancionado nesta semana, o Projeto de Lei Ordinária Nº 32/2025 é de autoria da vereadora Kátia Mateus (PL) e foi aprovado por 8 votos a 0 na reunião ordinária do dia 22 de setembro. O poder Executivo está autorizado a regulamentar a lei para a sua efetiva aplicação.