Agora é lei: laudo de diabetes tipo 1 com prazo de validade indeterminado em Arcos

por Luisa Teixeira publicado 12/12/2025 17h45, última modificação 12/12/2025 17h46
Este laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada, desde que sejam seguidas as exigências legais vigentes.

A partir de agora, os laudos de diabetes tipo 1 terão prazo de validade indeterminado em Arcos. Este laudo poderá ser emitido por profissionais da rede de saúde pública ou privada, desde que sejam seguidas as exigências legais vigentes.

“O diabetes mellitus tipo 1 não é uma doença passageira, é uma condição autoimune crônica e irreversível, que exige monitoramento e tratamento contínuo por toda a vida. O DM1 não tem cura. Uma vez diagnosticado, o pâncreas para definitivamente de produzir insulina. O diagnóstico é definitivo. Não há remissão da doença que justifique uma reavaliação periódica para fins burocráticos”, justificou o vereador autor da proposta, Hernane Queijinho (Avante).   “Toda vez que um paciente precisa renovar um laudo, ele ocupa um horário de consulta apenas para obter uma assinatura em um papel. Essa prática sobrecarrega a rede municipal de Saúde”.

Sancionada no dia 10 de dezembro, a Lei Ordinária Nº 3229 já está valendo no município.

Em 2025, a Câmara aprovou também o fornecimento gratuito do sensor de glicose a crianças e adolescentes com diabetes no município. Ambos os projetos foram aprovados por unanimidade e são de autoria do vereador Hernane Queijinho.