Informações sobre Requerimento para Qualificação como Organização Social de Saúde

por Luisa Teixeira publicado 13/03/2025 16h54, última modificação 13/03/2025 17h06

À Secretaria Municipal de Saúde de Arcos/MG, A Sociedade de Caridade de Mar de Espanha, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, atuante na área da saúde, vem, respeitosamente, solicitar informações sobre os requisitos e procedimentos necessários para a obtenção da qualificação como Organização Social junto a este Município. Para tanto, solicitamos a gentileza de nos informar quais legislações, decretos, normativas ou demais instrumentos regulatórios devem ser considerados para o levantamento documental exigido no processo de requerimento dessa qualificação. Caso existam diretrizes específicas ou orientações adicionais a serem seguidas, gostaríamos de recebê-las a fim de garantir o correto cumprimento dos requisitos estabelecidos. Além disso, solicitamos esclarecimentos quanto ao trâmite para submissão da documentação, especialmente no que se refere ao meio de protocolo. Assim, pedimos, se possível, que nos informe se a entrega dos documentos deve ser realizada exclusivamente de forma presencial - indicando, nesse caso, o endereço correto e os horários de atendimento - ou se há a possibilidade de envio por meio eletrônico, detalhando a plataforma, e-mail ou sistema a ser utilizado. Desde já, agradecemos pela atenção e aguardamos o retorno com as informações pertinentes, para que possamos dar seguimento ao processo dentro das exigências formais estabelecidas pelo Município. Atenciosamente, Sociedade de Caridade de Mar de Espanha.

: 26/02/2025 16h44
: Solicitação
: Comissão de Saúde e Assistência Social
: 20250226164421
: Resolvida

Respostas

1

: luisateixeira
: 13/03/2025 17h06
: Resolvida

Prezada,
vimos informar que, após consulta ao banco de leis municipais, constatamos que não existe nenhuma lei específica relacionada ao tema no município de Arcos. No entanto, verificamos a existência do Decreto Municipal Nº 4.503, de 24 de fevereiro de 2017 (arquivo anexo), que regulamenta o regime jurídico das parcerias voluntárias entre a Administração Pública Municipal e as organizações da sociedade civil.
Mais informações podem ser obtidas junto à Prefeitura Municipal, no Terceiro Setor.

Lista de arquivos anexados

Título Descrição Responsável Data
1 Decreto Municipal Nº 4.503, de 24/02/2017 REGULAMENTA O REGIME JURÍDICO DAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS ENTRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014 E SUAS ALTERAÇÕES E ESTABELECE REGRAS ESPECÍFICAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ARCOS. luisateixeira 13/03/2025 17h01

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