por Luisa Teixeira
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publicado
16/09/2025
De autoria da presidente Kátia Mateus (PL), a Lei Ordinária Nº 3.208 garante atendimento prioritário nos serviços de saúde e de atenção psicológica da rede pública municipal às mães, pais e cuidadores designados de pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA), doenças raras ou outras condições que demandem acompanhamento específico e constante.
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